Deficiência
motora ou difusão física, que pode ser de caráter congénito (herdado dos pais)
ou adquirido. Afeta na mobilidade, coordenação motora e à fala do individuo.
Considera-se
deficiente motor todo o individuo que seja portador, de caráter permanente, ao
nível dos membros superiores ou inferiores, de grau igual ou superior a 60%
(avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo decreto de lei
nº 341/93, 30 de Setembro). E para ser titulado portador desta deficiência, é
necessário que ela dificulte, comprovadamente, a locomoção na via pública sem
auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, bem como o acesso ou utilização
dos transportes públicos.
As
declarações de incapacidade das deficiências motora ou multideficiência podem
ser emitidas por:
•Juntas
médicas, nomeadas pelo Ministro da Saúde nos casos de pessoa com deficiências
civis;
•Direcções
dos serviços competentes de cada um dos ramos das Forças Armadas;
•Comandos-Gerais
da Guarda Nacional Republicana e da Policia de Segurança Pública.
Saiba quais os tipos de deficiência motora e detalhes sobre cada um deles aqui.
Assista ao vídeo a seguir e se surpreenda!
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