domingo, 20 de maio de 2012

Deficiência Motora



           Deficiência motora ou difusão física, que pode ser de caráter congénito (herdado dos pais) ou adquirido. Afeta na mobilidade, coordenação motora e à fala do individuo.
           Considera-se deficiente motor todo o individuo que seja portador, de caráter permanente, ao nível dos membros superiores ou inferiores, de grau igual ou superior a 60% (avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo decreto de lei nº 341/93, 30 de Setembro). E para ser titulado portador desta deficiência, é necessário que ela dificulte, comprovadamente, a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, bem como o acesso ou utilização dos transportes públicos.
          
             As declarações de incapacidade das deficiências motora ou multideficiência podem ser emitidas por:
•Juntas médicas, nomeadas pelo Ministro da Saúde nos casos de pessoa com deficiências civis;
•Direcções dos serviços competentes de cada um dos ramos das Forças Armadas;
•Comandos-Gerais da Guarda Nacional Republicana e da Policia de Segurança Pública. 
            Saiba quais os tipos de deficiência motora e detalhes sobre cada um deles aqui.


Assista ao vídeo a seguir e se surpreenda!


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